Geize Sandra
Barreto Costa
Jennifer Souza
Barros
Jerônimo Vieira
Rodrigues
Késsia Belém
Otávio de
Oliveira
Clécio Marinho
O
profissional de segurança do trabalho conforme sua formação, que seja ele
médico, engenheiro, técnico ou enfermeiro. O corpo de atuação é muito vasto.
Podendo ser em empresas publicas ou privadas, construção civil ou quaisquer
outras atividades ou serviços que apresentem graus de risco.
Nos
estabelecimentos de assistência a saúde, a norma regulamentadora NR 32, tem por
finalidade de estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de
proteção á segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
Devido a graus de riscos ocupacionais predominantes que os profissionais de saúde são
expostos constantemente, a presença do técnico de segurança do trabalho é imprescindível. Sua atuação é muito importante na elaboração de planos de prevenção de
risco Hospitalar e ambiental, inspeção de segurança, laudo técnico, organização
de palestras e treinamento ao corpo de trabalhadores que atuam em áreas tão
insalubres.
O
técnico em segurança:
§ Atua orientando através de treinamentos
prevencionista aos profissionais de saúde antes de exercerem suas atividades
ocupacionais;
§ Assessora a CIPA a identificar os riscos e elaborar o
mapa de risco;
§ Inspeciona as áreas de riscos biológicos (e a de
maior exposição);
§ Nas áreas de riscos químicos (gases, vapores e
substâncias químicas);
§ Orientar e treinar os profissionais de saúde, quanto
ao uso de extintores quando houver inicio de incêndio;
§ Inspeciona diariamente: consultórios, ambulatórios,
áreas administrativas para confirmar a aplicação dos princípios ergonômicos;
§ Inspeciona diariamente setores e áreas de reforma
onde se apresenta escorregadio para prevenir risco de acidente;
§ Investiga acidentes ocorridos, examinando as
condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providenciam
cabíveis;
§ Orienta, conscientiza os trabalhadores que usem o
equipamento de proteção individual (EPI);
§ Inspeciona e faz medições de: Temperaturas e ruídos;
§ Registra as irregularidades ocorridas, promove as
medidas proativas melhorando as práticas de segurança;
§ Coordena as campanhas de segurança de divulgação da
CIPAT;
Devido o avanço e a introdução de novas tecnologias
nos equipamentos de alta resolução, que são empregados nos, mas amplos
seguimentos dos ser viços de assistência a saúde.
Necessita-se cada vez, mas de técnicos que conheçam e interpretam a legislação
e normas técnicas de segurança do trabalho.
Fonte
de pesquisa: Serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do
trabalho- SESMET do Hospital Adventista de Belém;
Médico
do trabalho: José Lira Sobrinho;
Técnico
de segurança do trabalho: Raimundo Santos;
NR
32- INTERNET.